Resumo do inventário: prazo, custos e como fazer (em 1 minuto)
- Prazo legal: Deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
- Advogado obrigatório: É indispensável a presença de um advogado em todas as modalidades.
- ITCMD: É o imposto estadual obrigatório sobre a herança.
- Extrajudicial: Feito em cartório, é mais rápido mas exige acordo total.
- Judicial: Obrigatório se houver menores, testamento ou conflitos.
- Dívidas: São pagas pelo patrimônio do falecido, não pelos herdeiros.
- Regularização: Somente após o inventário os bens podem ser vendidos ou transferidos.
O que é inventário e quando é obrigatório por lei?
O inventário é o processo legal de levantamento de todos os ativos (imóveis, veículos, dinheiro em conta, investimentos) e passivos (dívidas, empréstimos, impostos) deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório para que a sucessão patrimonial seja formalizada e os bens deixem de estar em nome do falecido para pertencerem legalmente aos herdeiros.
Sem o inventário, o patrimônio fica "bloqueado". Isso significa que os herdeiros não podem vender imóveis, transferir veículos ou sacar valores em contas bancárias, mesmo que sejam os únicos beneficiários.
Quem é obrigado a abrir o inventário?
A responsabilidade legal recai, prioritariamente, sobre quem está na posse e administração dos bens (geralmente o cônjuge ou o filho que morava com o falecido). No entanto, qualquer pessoa com interesse legítimo — como herdeiros, legatários ou até credores — pode dar início ao processo.
O que acontece se o inventário não for aberto?
As consequências de não realizar o inventário são severas e práticas:
- Aplicação de multa pesada sobre o imposto ITCMD;
- Impossibilidade de venda ou aluguel formal de imóveis;
- Bloqueio de contas bancárias e investimentos;
- Impedimento de novos casamentos dos herdeiros (em certos regimes);
- Risco de perda de bens por falta de manutenção jurídica.
Inventário Extrajudicial ou Judicial: qual a diferença?
Existem dois caminhos principais para realizar o inventário no Brasil. A escolha entre eles depende da situação familiar, da existência de testamento e da concordância entre os envolvidos. Ambos exigem a assistência de um advogado, mas os ritos e prazos são distintos.
Inventário Extrajudicial (em Cartório): quando é possível?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública. É a via preferencial pela sua rapidez e simplicidade. Para utilizá-la, é necessário preencher três requisitos cumulativos:
- 1. Consenso total entre os herdeiros sobre a divisão.
- 2. Inexistência de herdeiros menores ou incapazes.
- 3. Inexistência de testamento (com exceções em alguns estados).
Inventário Judicial: quando é obrigatório?
O inventário judicial ocorre sob a supervisão de um juiz e é obrigatório sempre que a via extrajudicial for vedada. É um processo mais formal e detalhado, necessário nos seguintes casos:
- Presença de herdeiros menores de 18 anos ou pessoas judicialmente incapazes;
- Existência de testamento deixado pelo falecido;
- Divergência ou conflito entre os herdeiros sobre como os bens devem ser divididos;
- Necessidade de busca de bens desconhecidos ou resolução de dívidas complexas.
Qual modalidade tende a ser mais rápida?
Em regra, o inventário extrajudicial é significativamente mais célere, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses, uma vez que não depende da agenda do Poder Judiciário. O inventário judicial, por sua natureza processual e necessidade de intervenção do Ministério Público (em casos de menores), costuma levar mais tempo, variando conforme a complexidade e o volume de bens.
Qual o prazo para abrir o inventário? O que acontece se perder o prazo?
O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento. Este prazo é estabelecido pelo Código de Processo Civil e tem como principal objetivo garantir que o Estado receba os impostos devidos sobre a transmissão de bens de forma organizada.
Prazo legal: 60 dias
Este é o período "de ouro" para iniciar o processo. Abrir o inventário dentro deste intervalo garante que a família não sofra penalidades financeiras desnecessárias impostas pela Secretaria da Fazenda.
Multas por atraso
O principal prejuízo do atraso é a multa sobre o ITCMD. Em muitos estados, o atraso superior a 60 dias gera uma multa automática que pode aumentar significativamente o custo total do processo de herança.
Como regularizar?
Mesmo que o prazo tenha passado há anos, é possível e necessário regularizar. O processo segue o mesmo rito, mas o cálculo do imposto incluirá os juros e a multa pelo tempo de atraso.
Custos do inventário: como são definidos e o que considerar?
Os custos de um inventário são compostos por diferentes taxas e impostos que variam conforme o patrimônio e a localização dos bens. É fundamental compreender esses fatores para realizar um planejamento financeiro adequado durante o processo de sucessão.
Custas cartorárias e taxas judiciais
No inventário extrajudicial, pagam-se os emolumentos do cartório, que são tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado. No judicial, pagam-se as custas processuais. Ambos os valores costumam ser proporcionais ao valor total dos bens listados.
ITCMD: o imposto sobre herança
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual que incide sobre a herança. O cálculo é feito aplicando-se uma alíquota sobre o valor de mercado dos bens. Cada estado possui sua própria alíquota e regras de isenção.
Quais fatores influenciam os custos do inventário?
- Valor total dos bens (Monte-mor)
- Número de herdeiros envolvidos
- Existência de conflitos ou litígios
- Modalidade escolhida (Judicial ou Extrajudicial)
- Localização dos imóveis (diferentes estados)
- Tempo decorrido desde o falecimento
Quanto tempo demora um inventário?
O tempo de duração de um inventário é variável e depende diretamente da modalidade escolhida e da organização dos documentos. Enquanto alguns processos são resolvidos em semanas, outros podem perdurar por anos se houver complexidades jurídicas ou familiares.
Prazo médio Extrajudicial
Geralmente concluído entre 30 a 90 dias, dependendo da agilidade na obtenção das certidões e do pagamento do imposto.
Prazo médio Judicial
Pode levar de 12 meses a vários anos, especialmente se houver necessidade de perícias, avaliações judiciais ou disputa entre herdeiros.
O que pode atrasar o processo?
Os principais "gargalos" que impedem a finalização rápida do inventário incluem a falta de documentos dos bens, dívidas fiscais não regularizadas do falecido, demora no processamento do ITCMD pela Secretaria da Fazenda e, principalmente, a falta de consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
Quais documentos são necessários para fazer um inventário?
A organização documental é a etapa mais importante para garantir a agilidade do processo. Sem a documentação completa, não é possível emitir a escritura ou obter a sentença judicial de partilha. Abaixo, listamos os documentos essenciais divididos por categorias.
Do Falecido
- Certidão de Óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Certidão negativa de débitos federais;
- Certidão de inexistência de testamento (CENSEC).
Dos Herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documentos dos cônjuges dos herdeiros;
- Escritura de união estável (se houver).
Dos Bens
- Matrícula atualizada de imóveis;
- Carnê do IPTU (valor venal);
- Certificado de Registro de Veículos (CRLV);
- Extratos bancários na data do óbito;
- Contrato social (se houver empresa).
Como fazer inventário: passo a passo completo
Passo 1 — Reunir os documentos necessários
O primeiro passo é coletar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens. Esta fase é crucial para definir qual será a estratégia jurídica adotada.
Passo 2 — Escolher entre cartório e justiça
Com base na documentação e na situação familiar (consenso, menores, testamento), o advogado definirá se o caminho será o inventário extrajudicial ou judicial.
Passo 3 — Calcular e recolher o ITCMD
Nesta etapa, é feita a declaração de bens ao estado e o cálculo do imposto. O pagamento do ITCMD é condição obrigatória para a conclusão da partilha.
Passo 4 — Assinar a escritura ou homologar o acordo
No cartório, assina-se a Escritura Pública de Inventário. Na justiça, o juiz profere a sentença de homologação da partilha, gerando o Formal de Partilha.
Passo 5 — Transferir os bens para os herdeiros
Com a escritura ou o formal de partilha em mãos, os herdeiros devem ir ao Registro de Imóveis, ao DETRAN ou aos bancos para efetivar a transferência da propriedade.
O que acontece com as dívidas do falecido no inventário?
Uma das maiores preocupações das famílias é se os herdeiros "herdam" as dívidas. A resposta jurídica é clara: a responsabilidade pelas dívidas é do espólio (o conjunto de bens deixados), e não do patrimônio pessoal dos herdeiros.
Os herdeiros herdam as dívidas?
Não. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite da herança. Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, os bens são usados para pagar os credores e o restante da dívida é extinto. Os herdeiros não precisam tirar dinheiro do próprio bolso para pagar contas do falecido.
Imóvel financiado na herança
Muitos financiamentos imobiliários possuem seguro prestamista, que quita a dívida em caso de falecimento. Se não houver seguro, o saldo devedor entra no inventário como um passivo, e os herdeiros assumem as parcelas ou usam outros bens para quitar o imóvel.
Como proteger os herdeiros de dívidas desconhecidas?
O inventário serve justamente para isso. Ao realizar o levantamento oficial e publicar os editais (no judicial), cria-se um marco jurídico. O advogado realiza buscas em órgãos de proteção ao crédito e certidões fiscais para garantir que nenhuma surpresa apareça após a partilha.
Imóvel de herança: como vender e regularizar
Precisa fazer inventário para vender imóvel herdado?
Sim. Sem o inventário, o imóvel permanece em nome da pessoa falecida, o que impede a transferência da escritura no cartório de registro de imóveis. A venda só é possível após a expedição do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário.
Como regularizar imóvel recebido por herança
A regularização ocorre em três etapas: conclusão do inventário, pagamento do ITCMD e registro do documento de partilha na matrícula do imóvel. Somente após o registro na matrícula é que o herdeiro passa a ser, perante a lei e terceiros, o proprietário pleno do bem.
Imóvel sem escritura: como incluir no inventário?
Imóveis que possuem apenas "contrato de gaveta" ou posse também devem ser inventariados. Nestes casos, inventariam-se os "direitos possessórios" sobre o bem. Isso permite que os herdeiros continuem a cadeia de posse e, futuramente, busquem a regularização definitiva via usucapião ou adjudicação compulsória.
Como fazer inventário morando fora do Brasil
É possível fazer inventário sem vir ao Brasil?
Sim, hoje o processo é quase totalmente digital. Através de procurações específicas e do sistema de e-Notariado (para inventários em cartório), os herdeiros que residem no exterior podem assinar documentos e acompanhar todo o trâmite sem a necessidade de viagens internacionais.
Procuração para inventário no exterior
O herdeiro deve lavrar uma procuração pública em um consulado brasileiro ou em um notário local (neste caso, exigindo apostilamento). Esta procuração dá poderes ao advogado para representar o herdeiro na assinatura da escritura ou no processo judicial.
Apostila de Haia: o que é e quando é necessária?
A Apostila de Haia é um selo que valida documentos estrangeiros para uso no Brasil. Se você assinar um documento em um notário estrangeiro, ele precisará ser apostilado para ter validade legal perante os cartórios e juízes brasileiros durante o inventário.
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Perguntas Frequentes (FAQ) Sobre Inventário e Partilha de Herança
Dúvidas comuns que podem te ajudar agora mesmo (FAQ) Sobre Inventário e Partilha de Herança.
Os honorários advocatícios em processos de inventário são estabelecidos com base na complexidade da causa, no valor total do monte-mor (patrimônio) e nas diretrizes da Tabela de Honorários da OAB de cada estado. O profissional avalia o trabalho necessário para a regularização de todos os bens e dívidas.
Não. Por determinação legal (Lei 11.441/07), a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (feito em cartório). O advogado garante a segurança jurídica do procedimento e a correta aplicação das leis sucessórias.
Para a abertura do processo, basta que um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente tome a iniciativa. No entanto, para o inventário extrajudicial, é indispensável que todos os herdeiros estejam em pleno acordo. Se houver divergência, o caminho obrigatório será a via judicial.
Sim. A existência de um testamento torna o processo um pouco mais detalhado, pois exige a abertura e registro do testamento em juízo. Em alguns estados, após essa validação judicial, é possível prosseguir com o restante do inventário pela via extrajudicial.
A sobrepartilha é um novo processo de partilha que ocorre quando novos bens são descobertos após o encerramento de um inventário anterior. Também é utilizada para bens que eram de difícil liquidação ou que estavam em litígio no momento da primeira partilha.
Sim. A lei brasileira garante igualdade absoluta entre os filhos. Caso o reconhecimento não tenha ocorrido em vida, o interessado pode ingressar com uma ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança para garantir seu quinhão hereditário.
Sim, mas a presença de herdeiro menor ou incapaz obriga que o inventário seja realizado pela via judicial, com a participação do Ministério Público para garantir que os interesses do menor sejam integralmente preservados durante a divisão dos bens.
Em regra, a venda só ocorre após a partilha. Contudo, em casos específicos e com a concordância de todos os herdeiros, é possível solicitar ao juiz um 'alvará judicial' para a venda antecipada, geralmente para custear as despesas do próprio processo ou impostos.
O ITCMD é calculado sobre o valor de mercado dos bens deixados pelo falecido na data da abertura da sucessão. A alíquota varia conforme a legislação de cada estado e incide sobre a parte que cada herdeiro receberá na partilha final.
Precisa de ajuda para fazer o inventário?
Entendemos que este é um momento de transição e muitas dúvidas. Nossa equipe está preparada para oferecer uma orientação técnica, humanizada e focada em resolver a transmissão de bens com o máximo de agilidade e economia tributária.