Inventário: o que é, como fazer, prazo e custos — Guia Completo

O inventário é o procedimento jurídico indispensável realizado após o falecimento de uma pessoa para listar todos os seus bens, direitos e dívidas. É através deste processo que a herança é formalmente organizada e transferida para os herdeiros legítimos e testamentários.

Este guia foi desenvolvido para oferecer clareza em um momento delicado. Aqui, você aprenderá sobre as modalidades judicial e extrajudicial, os prazos fatais para evitar multas, os documentos necessários e o passo a passo prático para regularizar o patrimônio familiar com segurança jurídica.

Resumo do inventário: prazo, custos e como fazer (em 1 minuto)

  • Prazo legal: Deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
  • Advogado obrigatório: É indispensável a presença de um advogado em todas as modalidades.
  • ITCMD: É o imposto estadual obrigatório sobre a herança.
  • Extrajudicial: Feito em cartório, é mais rápido mas exige acordo total.
  • Judicial: Obrigatório se houver menores, testamento ou conflitos.
  • Dívidas: São pagas pelo patrimônio do falecido, não pelos herdeiros.
  • Regularização: Somente após o inventário os bens podem ser vendidos ou transferidos.

O que é inventário e quando é obrigatório por lei?

O inventário é o processo legal de levantamento de todos os ativos (imóveis, veículos, dinheiro em conta, investimentos) e passivos (dívidas, empréstimos, impostos) deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório para que a sucessão patrimonial seja formalizada e os bens deixem de estar em nome do falecido para pertencerem legalmente aos herdeiros.

Sem o inventário, o patrimônio fica "bloqueado". Isso significa que os herdeiros não podem vender imóveis, transferir veículos ou sacar valores em contas bancárias, mesmo que sejam os únicos beneficiários.

Quem é obrigado a abrir o inventário?

A responsabilidade legal recai, prioritariamente, sobre quem está na posse e administração dos bens (geralmente o cônjuge ou o filho que morava com o falecido). No entanto, qualquer pessoa com interesse legítimo — como herdeiros, legatários ou até credores — pode dar início ao processo.

O que acontece se o inventário não for aberto?

As consequências de não realizar o inventário são severas e práticas:

  • Aplicação de multa pesada sobre o imposto ITCMD;
  • Impossibilidade de venda ou aluguel formal de imóveis;
  • Bloqueio de contas bancárias e investimentos;
  • Impedimento de novos casamentos dos herdeiros (em certos regimes);
  • Risco de perda de bens por falta de manutenção jurídica.

Inventário Extrajudicial ou Judicial: qual a diferença?

Existem dois caminhos principais para realizar o inventário no Brasil. A escolha entre eles depende da situação familiar, da existência de testamento e da concordância entre os envolvidos. Ambos exigem a assistência de um advogado, mas os ritos e prazos são distintos.

Inventário Extrajudicial (em Cartório): quando é possível?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública. É a via preferencial pela sua rapidez e simplicidade. Para utilizá-la, é necessário preencher três requisitos cumulativos:

  • 1. Consenso total entre os herdeiros sobre a divisão.
  • 2. Inexistência de herdeiros menores ou incapazes.
  • 3. Inexistência de testamento (com exceções em alguns estados).

Inventário Judicial: quando é obrigatório?

O inventário judicial ocorre sob a supervisão de um juiz e é obrigatório sempre que a via extrajudicial for vedada. É um processo mais formal e detalhado, necessário nos seguintes casos:

  • Presença de herdeiros menores de 18 anos ou pessoas judicialmente incapazes;
  • Existência de testamento deixado pelo falecido;
  • Divergência ou conflito entre os herdeiros sobre como os bens devem ser divididos;
  • Necessidade de busca de bens desconhecidos ou resolução de dívidas complexas.

Qual modalidade tende a ser mais rápida?

Em regra, o inventário extrajudicial é significativamente mais célere, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses, uma vez que não depende da agenda do Poder Judiciário. O inventário judicial, por sua natureza processual e necessidade de intervenção do Ministério Público (em casos de menores), costuma levar mais tempo, variando conforme a complexidade e o volume de bens.

Qual o prazo para abrir o inventário? O que acontece se perder o prazo?

O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento. Este prazo é estabelecido pelo Código de Processo Civil e tem como principal objetivo garantir que o Estado receba os impostos devidos sobre a transmissão de bens de forma organizada.

Prazo legal: 60 dias

Este é o período "de ouro" para iniciar o processo. Abrir o inventário dentro deste intervalo garante que a família não sofra penalidades financeiras desnecessárias impostas pela Secretaria da Fazenda.

Multas por atraso

O principal prejuízo do atraso é a multa sobre o ITCMD. Em muitos estados, o atraso superior a 60 dias gera uma multa automática que pode aumentar significativamente o custo total do processo de herança.

Como regularizar?

Mesmo que o prazo tenha passado há anos, é possível e necessário regularizar. O processo segue o mesmo rito, mas o cálculo do imposto incluirá os juros e a multa pelo tempo de atraso.

Custos do inventário: como são definidos e o que considerar?

Os custos de um inventário são compostos por diferentes taxas e impostos que variam conforme o patrimônio e a localização dos bens. É fundamental compreender esses fatores para realizar um planejamento financeiro adequado durante o processo de sucessão.

Custas cartorárias e taxas judiciais

No inventário extrajudicial, pagam-se os emolumentos do cartório, que são tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado. No judicial, pagam-se as custas processuais. Ambos os valores costumam ser proporcionais ao valor total dos bens listados.

ITCMD: o imposto sobre herança

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual que incide sobre a herança. O cálculo é feito aplicando-se uma alíquota sobre o valor de mercado dos bens. Cada estado possui sua própria alíquota e regras de isenção.

Quais fatores influenciam os custos do inventário?

  • Valor total dos bens (Monte-mor)
  • Número de herdeiros envolvidos
  • Existência de conflitos ou litígios
  • Modalidade escolhida (Judicial ou Extrajudicial)
  • Localização dos imóveis (diferentes estados)
  • Tempo decorrido desde o falecimento

Quanto tempo demora um inventário?

O tempo de duração de um inventário é variável e depende diretamente da modalidade escolhida e da organização dos documentos. Enquanto alguns processos são resolvidos em semanas, outros podem perdurar por anos se houver complexidades jurídicas ou familiares.

Prazo médio Extrajudicial

Geralmente concluído entre 30 a 90 dias, dependendo da agilidade na obtenção das certidões e do pagamento do imposto.

Prazo médio Judicial

Pode levar de 12 meses a vários anos, especialmente se houver necessidade de perícias, avaliações judiciais ou disputa entre herdeiros.

O que pode atrasar o processo?

Os principais "gargalos" que impedem a finalização rápida do inventário incluem a falta de documentos dos bens, dívidas fiscais não regularizadas do falecido, demora no processamento do ITCMD pela Secretaria da Fazenda e, principalmente, a falta de consenso entre os herdeiros sobre a partilha.

Quais documentos são necessários para fazer um inventário?

A organização documental é a etapa mais importante para garantir a agilidade do processo. Sem a documentação completa, não é possível emitir a escritura ou obter a sentença judicial de partilha. Abaixo, listamos os documentos essenciais divididos por categorias.

Do Falecido

  • Certidão de Óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Certidão negativa de débitos federais;
  • Certidão de inexistência de testamento (CENSEC).

Dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documentos dos cônjuges dos herdeiros;
  • Escritura de união estável (se houver).

Dos Bens

  • Matrícula atualizada de imóveis;
  • Carnê do IPTU (valor venal);
  • Certificado de Registro de Veículos (CRLV);
  • Extratos bancários na data do óbito;
  • Contrato social (se houver empresa).
O que fazer se faltar algum documento? Caso não encontre algum documento, o advogado pode solicitar segundas vias em cartórios ou órgãos públicos. Em casos de bens sem registro, o inventário pode servir justamente para iniciar a regularização dessa posse.

Como fazer inventário: passo a passo completo

1

Passo 1Reunir os documentos necessários

O primeiro passo é coletar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens. Esta fase é crucial para definir qual será a estratégia jurídica adotada.

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Passo 2Escolher entre cartório e justiça

Com base na documentação e na situação familiar (consenso, menores, testamento), o advogado definirá se o caminho será o inventário extrajudicial ou judicial.

3

Passo 3Calcular e recolher o ITCMD

Nesta etapa, é feita a declaração de bens ao estado e o cálculo do imposto. O pagamento do ITCMD é condição obrigatória para a conclusão da partilha.

4

Passo 4Assinar a escritura ou homologar o acordo

No cartório, assina-se a Escritura Pública de Inventário. Na justiça, o juiz profere a sentença de homologação da partilha, gerando o Formal de Partilha.

5

Passo 5Transferir os bens para os herdeiros

Com a escritura ou o formal de partilha em mãos, os herdeiros devem ir ao Registro de Imóveis, ao DETRAN ou aos bancos para efetivar a transferência da propriedade.

O que acontece com as dívidas do falecido no inventário?

Uma das maiores preocupações das famílias é se os herdeiros "herdam" as dívidas. A resposta jurídica é clara: a responsabilidade pelas dívidas é do espólio (o conjunto de bens deixados), e não do patrimônio pessoal dos herdeiros.

Os herdeiros herdam as dívidas?

Não. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite da herança. Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, os bens são usados para pagar os credores e o restante da dívida é extinto. Os herdeiros não precisam tirar dinheiro do próprio bolso para pagar contas do falecido.

Imóvel financiado na herança

Muitos financiamentos imobiliários possuem seguro prestamista, que quita a dívida em caso de falecimento. Se não houver seguro, o saldo devedor entra no inventário como um passivo, e os herdeiros assumem as parcelas ou usam outros bens para quitar o imóvel.

Como proteger os herdeiros de dívidas desconhecidas?

O inventário serve justamente para isso. Ao realizar o levantamento oficial e publicar os editais (no judicial), cria-se um marco jurídico. O advogado realiza buscas em órgãos de proteção ao crédito e certidões fiscais para garantir que nenhuma surpresa apareça após a partilha.

Imóvel de herança: como vender e regularizar

Precisa fazer inventário para vender imóvel herdado?

Sim. Sem o inventário, o imóvel permanece em nome da pessoa falecida, o que impede a transferência da escritura no cartório de registro de imóveis. A venda só é possível após a expedição do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário.

Como regularizar imóvel recebido por herança

A regularização ocorre em três etapas: conclusão do inventário, pagamento do ITCMD e registro do documento de partilha na matrícula do imóvel. Somente após o registro na matrícula é que o herdeiro passa a ser, perante a lei e terceiros, o proprietário pleno do bem.

Imóvel sem escritura: como incluir no inventário?

Imóveis que possuem apenas "contrato de gaveta" ou posse também devem ser inventariados. Nestes casos, inventariam-se os "direitos possessórios" sobre o bem. Isso permite que os herdeiros continuem a cadeia de posse e, futuramente, busquem a regularização definitiva via usucapião ou adjudicação compulsória.

Como fazer inventário morando fora do Brasil

É possível fazer inventário sem vir ao Brasil?

Sim, hoje o processo é quase totalmente digital. Através de procurações específicas e do sistema de e-Notariado (para inventários em cartório), os herdeiros que residem no exterior podem assinar documentos e acompanhar todo o trâmite sem a necessidade de viagens internacionais.

Procuração para inventário no exterior

O herdeiro deve lavrar uma procuração pública em um consulado brasileiro ou em um notário local (neste caso, exigindo apostilamento). Esta procuração dá poderes ao advogado para representar o herdeiro na assinatura da escritura ou no processo judicial.

Apostila de Haia: o que é e quando é necessária?

A Apostila de Haia é um selo que valida documentos estrangeiros para uso no Brasil. Se você assinar um documento em um notário estrangeiro, ele precisará ser apostilado para ter validade legal perante os cartórios e juízes brasileiros durante o inventário.

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Perguntas Frequentes (FAQ) Sobre Inventário e Partilha de Herança

Dúvidas comuns que podem te ajudar agora mesmo (FAQ) Sobre Inventário e Partilha de Herança.

Os honorários advocatícios em processos de inventário são estabelecidos com base na complexidade da causa, no valor total do monte-mor (patrimônio) e nas diretrizes da Tabela de Honorários da OAB de cada estado. O profissional avalia o trabalho necessário para a regularização de todos os bens e dívidas.

Não. Por determinação legal (Lei 11.441/07), a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (feito em cartório). O advogado garante a segurança jurídica do procedimento e a correta aplicação das leis sucessórias.

Para a abertura do processo, basta que um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente tome a iniciativa. No entanto, para o inventário extrajudicial, é indispensável que todos os herdeiros estejam em pleno acordo. Se houver divergência, o caminho obrigatório será a via judicial.

Sim. A existência de um testamento torna o processo um pouco mais detalhado, pois exige a abertura e registro do testamento em juízo. Em alguns estados, após essa validação judicial, é possível prosseguir com o restante do inventário pela via extrajudicial.

A sobrepartilha é um novo processo de partilha que ocorre quando novos bens são descobertos após o encerramento de um inventário anterior. Também é utilizada para bens que eram de difícil liquidação ou que estavam em litígio no momento da primeira partilha.

Sim. A lei brasileira garante igualdade absoluta entre os filhos. Caso o reconhecimento não tenha ocorrido em vida, o interessado pode ingressar com uma ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança para garantir seu quinhão hereditário.

Sim, mas a presença de herdeiro menor ou incapaz obriga que o inventário seja realizado pela via judicial, com a participação do Ministério Público para garantir que os interesses do menor sejam integralmente preservados durante a divisão dos bens.

Em regra, a venda só ocorre após a partilha. Contudo, em casos específicos e com a concordância de todos os herdeiros, é possível solicitar ao juiz um 'alvará judicial' para a venda antecipada, geralmente para custear as despesas do próprio processo ou impostos.

O ITCMD é calculado sobre o valor de mercado dos bens deixados pelo falecido na data da abertura da sucessão. A alíquota varia conforme a legislação de cada estado e incide sobre a parte que cada herdeiro receberá na partilha final.

Precisa de ajuda para fazer o inventário?

Entendemos que este é um momento de transição e muitas dúvidas. Nossa equipe está preparada para oferecer uma orientação técnica, humanizada e focada em resolver a transmissão de bens com o máximo de agilidade e economia tributária.

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