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STF Decide: Pessoas com Mais de 70 Anos Podem Escolher o Regime de Bens

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica e unânime em 1º de fevereiro de 2024, permitindo que pessoas com mais de 70 anos possam escolher o regime de bens em casamentos e uniões estáveis, sem a obrigatoriedade da separação de bens. Essa decisão, que afasta a regra prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, reconhece a autonomia da vontade dos noivos e companheiros, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.


Contexto da Decisão

Tradicionalmente, o Código Civil determinava a separação de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos, como forma de proteger os idosos e seus herdeiros de possíveis casamentos por interesse. No entanto, essa regra vinha sendo questionada, sobretudo no que se refere à autonomia e ao direito de escolha dessas pessoas.

A questão chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário no qual uma companheira reivindicava o direito de participar do inventário do falecido, com quem viveu em união estável após os 70 anos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) aplicou o regime de separação de bens, com base na intenção do legislador de proteger os idosos. No entanto, o STF, ao analisar o caso, optou por dar uma interpretação conforme à Constituição, flexibilizando a norma.


Argumentos e Fundamentação

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a norma em questão, se interpretada de maneira absoluta, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Para ele, a imposição obrigatória da separação de bens limita a autonomia da vontade dos envolvidos, subordinando a pessoa idosa aos interesses de seus herdeiros.

Barroso também ressaltou que a idade, por si só, não pode ser utilizada como critério de discriminação, conforme os preceitos constitucionais de igualdade. Assim, propôs que a norma fosse interpretada como dispositiva, ou seja, válida apenas na ausência de manifestação em sentido contrário pelas partes.

O colegiado acompanhou o entendimento do relator, estabelecendo que, tanto em casamentos quanto em uniões estáveis, o regime de separação de bens pode ser afastado mediante a expressa manifestação de vontade dos noivos ou companheiros, por meio de escritura pública.


Impactos e Considerações

Essa decisão representa um marco importante para o Direito de Família, ao assegurar maior autonomia para as pessoas idosas na escolha do regime de bens em suas relações conjugais. Além disso, reforça o entendimento de que a idade não deve ser um fator limitador de direitos, mas sim um elemento que deve ser respeitado dentro do contexto de igualdade e dignidade humana.

Essa mudança normativa pode impactar diretamente a forma como os casamentos e uniões estáveis serão formalizados a partir de agora, oferecendo uma proteção maior à vontade das partes envolvidas, independentemente da idade.

Para aqueles que estão prestes a formalizar uma união ou já vivem em um relacionamento estável, é essencial buscar orientação jurídica para entender as implicações dessa decisão e garantir que seus direitos e vontades sejam devidamente respeitados e documentados.

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