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Casamento Civil e União Estável: Quais São as Principais Diferenças?

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Historicamente, o casamento sempre foi a forma tradicional de unir duas pessoas que desejam construir uma vida juntos, envolvendo não apenas o afeto, mas também o patrimônio. Com o passar do tempo, no entanto, surgiram novas formas de constituir família, e a união estável ganhou reconhecimento como uma alternativa legítima ao casamento civil.

Mas, afinal, quais são as diferenças entre união estável e casamento civil? Vamos explicar de forma clara para que você entenda as peculiaridades de cada um.


Quando o Namoro Pode Ser Considerado União Estável: O Que Diz a Lei?


Casamento Civil: A União Formalizada 📜

O casamento civil é o ato formal e público que oficializa a união de duas pessoas, conferindo-lhes direitos e deveres estabelecidos em lei. Para se casar civilmente, o casal deve cumprir algumas formalidades, como a escolha do regime de bens, a celebração do matrimônio em cartório e a assinatura de documentos legais.

O casamento civil exige a escolha de um regime de bens que vai reger a relação patrimonial entre os cônjuges. O regime padrão, caso o casal não opte por outro, é o da comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos após o casamento são compartilhados. Caso o casal prefira outro regime, como a separação total de bens ou comunhão universal de bens, é necessário realizar um pacto antenupcial, documento que deve ser registrado em cartório antes da cerimônia.

Uma das principais características do casamento civil é a proteção legal imediata que ele oferece, tanto em termos patrimoniais quanto em direitos sucessórios (herança), pensão alimentícia, entre outros.


União Estável: A União Reconhecida pela Convivência 👫

A união estável, por outro lado, não exige a formalização do relacionamento em cartório para que seja reconhecida. Ela se dá quando duas pessoas mantêm uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, mas sem realizar a celebração do casamento civil.

Mesmo sem os trâmites formais, a união estável é considerada uma entidade familiar pela lei brasileira, garantindo aos conviventes direitos e deveres similares aos do casamento, como a partilha de bens e pensão alimentícia. No entanto, por não haver um documento oficial, muitas vezes é necessário buscar o reconhecimento da união estável por meio de uma ação judicial, especialmente em casos de separação ou falecimento.

Para evitar conflitos, os conviventes podem optar por formalizar a união estável por meio de um contrato de união estável, onde definem o regime de bens e outras regras patrimoniais que regerão a união. Esse contrato pode ser registrado em cartório, conferindo maior segurança jurídica ao relacionamento.


Diferenças Práticas Entre União Estável e Casamento Civil ⚖️

  • Formalização: O casamento civil é um ato formal com trâmites legais definidos, enquanto a união estável pode ocorrer naturalmente pela convivência, sem a necessidade de uma cerimônia ou registro inicial.
  • Regime de Bens: No casamento, o regime de bens deve ser escolhido antes da cerimônia, enquanto na união estável o regime padrão é o da comunhão parcial de bens, a menos que um contrato estabeleça outra regra.
  • Documentação: O casamento civil é sempre registrado em cartório, enquanto a união estável pode ou não ser formalizada por contrato.
  • Reconhecimento: O casamento civil é reconhecido automaticamente pelo Estado, enquanto a união estável pode precisar de reconhecimento judicial em caso de litígio.


Conclusão

Tanto a união estável quanto o casamento civil são formas legítimas de constituição familiar e garantem direitos aos envolvidos. A escolha entre um e outro depende das preferências e necessidades de cada casal, sendo importante entender as implicações legais de cada modalidade para tomar a decisão mais adequada.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário abaixo, será um prazer orientar você! 😊

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