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Nova Autorização do CNJ para Inventários, Partilha de Bens e Divórcios Extrajudiciais: O Que Muda?

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No último dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante mudança nas regras para a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais. Agora, esses processos podem ser conduzidos diretamente em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou pessoas incapazes, desde que haja consenso entre as partes envolvidas. Esta medida visa acelerar e simplificar o trâmite desses procedimentos, oferecendo uma alternativa mais ágil ao processo judicial tradicional.


O Que Muda com a Nova Decisão? 🔍

A principal alteração trazida pela nova autorização do CNJ é a possibilidade de realizar inventários e divórcios consensuais de forma extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos. Antes dessa mudança, esses casos precisavam passar pela homologação judicial, o que frequentemente resultava em processos mais longos e complexos.


Principais pontos da nova resolução:

  • 👶 Inclusão de Menores e Incapazes: Agora, herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes podem ser incluídos em processos de inventário e partilha de bens sem a necessidade de intervenção judicial, desde que haja acordo entre todos os envolvidos.
  • 📜 Testamentos: Inventários podem ser realizados em cartório mesmo quando o falecido deixou um testamento, simplificando o processo para os herdeiros.
  • 🛡️ Supervisão do Ministério Público: Caso haja menores ou incapazes, o cartório deve encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. O MP poderá intervir se considerar que a divisão dos bens é prejudicial para esses indivíduos ou se houver impugnações de terceiros.
  • 💔 Divórcios Consensuais: No caso de divórcios consensuais envolvendo filhos menores ou incapazes, a parte referente à guarda, convivência e pensão alimentícia continuará a ser decidida judicialmente, enquanto a divisão de bens pode ser feita em cartório.


Impactos da Nova Medida ⚖️

Essa mudança representa um passo significativo para a desjudicialização de processos que, frequentemente, sobrecarregam o Poder Judiciário. Com mais de 80 milhões de processos em tramitação no Brasil, permitir que inventários e divórcios consensuais sejam resolvidos em cartório pode contribuir para a redução do volume de processos nos tribunais e proporcionar uma solução mais rápida e menos onerosa para as partes envolvidas.


Benefícios esperados:

  • ⏱️ Redução de Tempo: A resolução de inventários e divórcios em cartório pode reduzir significativamente o tempo de espera, que, anteriormente, poderia levar anos, para apenas alguns dias ou semanas.
  • 💵 Menor Custo: Os procedimentos em cartório tendem a ser menos dispendiosos em comparação com a tramitação judicial.
  • 😌 Menos Estresse: A nova abordagem visa proporcionar uma solução menos desgastante e mais direta para as partes envolvidas.


O Papel do Advogado 🧑‍⚖️

Apesar da simplificação, a presença de um advogado continua sendo essencial para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente abordados e que os direitos dos envolvidos sejam respeitados. A orientação profissional pode prevenir problemas futuros e assegurar que o acordo realizado em cartório esteja em conformidade com as normas legais vigentes.

Com a nova resolução do CNJ, o processo de inventário e divórcio consensual se torna mais acessível e eficiente, refletindo um avanço importante na modernização do sistema jurídico brasileiro. Para mais informações ou assistência na condução desses processos, nossa equipe está à disposição para oferecer suporte especializado e garantir que suas necessidades legais sejam atendidas de forma eficaz e profissional.

2 Comentários

Os comentários não representam a opinião do escritório Gessyla Gonçalves Advocacia; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. O CNJ praticamente anulou o art. 610 do CPC e, além disso, atribuiu ao MP uma função extrajudicial sem qualquer base legal. Um verdadeiro desvio.

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  2. Não entendi. O cartório vai enviar o processo administrativo para o Ministério Público por haver interesse de menor envolvido?

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