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Como Fazer o Divórcio? Dúvidas mais Frequentes

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O divórcio é o processo legal que põe fim ao casamento, dissolvendo o vínculo matrimonial entre duas pessoas. Ele encerra os direitos e deveres de ambos os cônjuges em relação ao casamento, abrindo caminho para que cada um possa seguir a sua vida de forma independente, tanto no âmbito pessoal quanto patrimonial. Esse procedimento é necessário para que qualquer um dos cônjuges possa se casar novamente. Além de resolver questões emocionais e sociais, o divórcio também pode envolver a divisão de bens, pensão alimentícia e a guarda dos filhos, quando houver.


2. Como iniciar o divórcio?

Para iniciar o processo de divórcio, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Este profissional irá avaliar a situação específica do casal e orientar sobre os documentos necessários, que geralmente incluem certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, documentos pessoais dos cônjuges e documentos relacionados aos bens do casal.

Se houver consenso entre as partes e não houver filhos menores, o divórcio poderá ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em um cartório, de maneira mais rápida e simples. Caso contrário, se houver disputas sobre bens, guarda de filhos ou outras questões complexas, será necessário recorrer ao processo judicial, onde o juiz decidirá sobre os pontos de conflito.


3. Quanto tempo leva?

O tempo para a conclusão do divórcio pode variar significativamente dependendo da modalidade escolhida:

  • Divórcio Consensual (Extrajudicial): Quando o casal concorda com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o divórcio pode ser realizado em um cartório.
  • Divórcio Consensual (Judicial): Este tipo de divórcio pode ser realizado tanto quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes quanto quando não há filhos. Quando ambos os parceiros estão de acordo com os termos do divórcio, o processo judicial geralmente é mais ágil. Em muitos casos, a decisão do juiz homologando o acordo pode ser emitida entre 15 e 30 dias. No entanto, em algumas situações, o juiz pode homologar o divórcio no dia seguinte à apresentação do pedido. Vale ressaltar que o prazo pode variar conforme o caso específico.
  • Divórcio Litigioso (Judicial): Este tipo de divórcio ocorre quando há discordância entre os cônjuges sobre questões como a divisão de bens, guarda de filhos ou pagamento de pensão. Por se tratar de um processo judicial, ele pode levar mais tempo, já que dependerá de audiências, prazos processuais e, eventualmente, recursos. A duração pode variar de acordo com a complexidade do caso e a carga de trabalho do judiciário local.


4. Tipos de divórcio:

  • Divórcio Litigioso: Esse tipo de divórcio ocorre quando há desacordo entre as partes, seja sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos ou outros aspectos importantes. Por envolver disputas, o processo é necessariamente judicial, e cada cônjuge é representado por um advogado. O juiz será responsável por resolver os conflitos e determinar as condições do divórcio. Este tipo de divórcio pode ser mais demorado e desgastante, tanto emocional quanto financeiramente.
  • Divórcio Consensual: Quando há acordo entre os cônjuges sobre todas as questões envolvidas, como divisão de bens e guarda dos filhos, o divórcio pode ser realizado de forma consensual, seja em um cartório ou no judiciário. Essa modalidade é mais simples e rápida, além de menos onerosa, pois evita a necessidade de um processo judicial prolongado. É uma opção vantajosa para casais que desejam encerrar o casamento de forma pacífica.


5. Onde iniciar o processo?

  • Cartório: Para divórcios consensuais, onde não há litígio e o casal já concorda com todos os termos, o procedimento pode ser realizado em um cartório. Esta opção está disponível em qualquer localidade.
  • Judiciário: Quando o divórcio é litigioso ou envolve filhos menores, o processo deve ser iniciado no Judiciário. Nesse caso, um juiz irá homologar o acordo ou analisar a situação e decidir sobre questões como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O Judiciário também é o caminho para resolver qualquer disputa que o casal não consiga resolver amigavelmente.


6. Divórcio à distância:

Com os avanços tecnológicos e a digitalização dos serviços públicos, tornou-se possível realizar o divórcio à distância, o que pode ser uma solução prática para casais que vivem em localidades diferentes ou que preferem evitar deslocamentos. Por meio da internet e com a ajuda de advogados, é possível realizar reuniões virtuais, enviar documentos digitalizados e até participar de audiências online. Essa modalidade facilita o processo e pode agilizar a resolução do divórcio, principalmente para quem tem uma rotina agitada ou vive longe do ex-cônjuge.


7. Documentos necessários:

Para dar início ao processo de divórcio, alguns documentos são essenciais:
  • Certidão de Casamento: Documento oficial que comprova o vínculo matrimonial.
  • Certidões de Nascimento dos Filhos (se houver): Necessárias para questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia.
  • Documentos Pessoais: RG, CPF ou outros documentos de identificação dos cônjuges.
  • Documentos dos Bens: Escrituras, contratos e outros documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens do casal. Esses documentos são fundamentais para a divisão de bens no divórcio.


8. Preciso de um advogado?

Sim, o acompanhamento de um advogado é obrigatório em todos os tipos de divórcio. O advogado é o profissional capacitado para orientar o casal, mediar acordos, e garantir que todos os direitos de seu cliente sejam preservados. Ele é fundamental tanto em processos amigáveis quanto em litigiosos, onde é necessário elaborar petições, participar de audiências e apresentar recursos.

Para aqueles que não têm condições de arcar com os honorários advocatícios, é possível buscar assistência jurídica gratuita em órgãos como a Defensoria Pública ou em núcleos de prática jurídica oferecidos por universidades. Essas instituições oferecem apoio jurídico a pessoas de baixa renda, garantindo que todos tenham acesso à justiça.

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