
O que é a Adoção Internacional?
A adoção internacional ocorre quando os adotantes e a criança adotada residem em países diferentes, independentemente das suas nacionalidades. No Brasil, essa modalidade de adoção é regida pela Convenção da Haia de 1993 sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, da qual o país é signatário desde 1999, além das disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.
A adoção internacional pode se dar em dois contextos principais: quando uma criança brasileira é adotada por estrangeiros residentes fora do Brasil, ou quando estrangeiros residentes no Brasil adotam uma criança de outro país. Independentemente do contexto, é imprescindível que o processo seja conduzido com total conformidade às normas legais e com a devida atenção ao interesse superior da criança.
Procedimentos Legais e Organismos Credenciados
Para que uma adoção internacional ocorra de forma regular, tanto o país de origem da criança quanto o país de residência dos adotantes devem ser signatários da Convenção da Haia de 1993. Esta convenção estabelece mecanismos para proteger os direitos das crianças e garantir que a adoção ocorra de maneira ética e transparente.
No Brasil, os pretendentes à adoção que residem no exterior devem iniciar o processo de habilitação em seu país de residência habitual. Uma vez habilitados, o dossiê do pretendente é encaminhado a uma das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA/CEJAI), que são responsáveis por conduzir o processo no Brasil. O país de origem da criança também deve ter organismos credenciados para atuar em matéria de adoção internacional, os quais desempenham um papel essencial na intermediação e no acompanhamento do processo.
Desafios e Considerações
A adoção internacional é marcada por vários desafios. Um dos mais significativos é a diferença cultural entre a criança e os pais adotivos. É essencial que os adotantes estejam preparados para lidar com as diferenças culturais, incluindo idioma, costumes e valores, de forma a proporcionar à criança um ambiente acolhedor e seguro.
Outro desafio é o tempo que o processo pode levar. No Brasil, a duração da adoção internacional varia conforme a disponibilidade de crianças no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), além de outros fatores como a documentação dos pretendentes e os trâmites judiciais. O perfil etário pretendido pelos adotantes também pode influenciar a duração do processo, uma vez que há uma maior demanda por adoções de crianças mais novas.
Além disso, o custo da adoção internacional pode ser elevado, envolvendo despesas com traduções, viagens, taxas legais e, em alguns casos, com organismos credenciados. Contudo, a adoção deve ser vista como um ato de amor e compromisso, onde o foco principal deve ser o bem-estar da criança.
Direito à Origem Biológica
Um aspecto importante relacionado à adoção internacional é o direito do adotado de acessar informações sobre sua origem biológica. Esse direito está assegurado tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente quanto pela Convenção de Haia. No Brasil, o adotado pode solicitar acesso a informações sobre seus pais biológicos, histórico médico e outros dados pertinentes, por meio de um pedido formal às autoridades competentes.
Esse acesso é fundamental para o desenvolvimento da identidade do adotado, especialmente em adoções internacionais, onde as barreiras culturais e geográficas podem intensificar o sentimento de desconexão com as origens. No entanto, a disponibilização dessas informações deve sempre respeitar o consentimento da família biológica e as normas de confidencialidade estabelecidas pela legislação brasileira.
Considerações Finais
A adoção internacional é um processo nobre, que oferece a crianças e adolescentes a chance de serem acolhidos em um novo lar, onde possam se desenvolver plenamente. No entanto, é um processo que requer cautela, planejamento e, acima de tudo, um profundo respeito pelos direitos das crianças envolvidas.
Os pretendentes à adoção internacional devem estar cientes dos desafios e das responsabilidades que assumem ao se envolver nesse processo. É fundamental que o foco permaneça sempre no melhor interesse da criança, garantindo que ela seja inserida em um ambiente que respeite sua dignidade, seus direitos e que promova seu bem-estar físico e emocional.
Aos interessados em iniciar o processo de adoção internacional, recomenda-se procurar orientação junto às autoridades competentes, bem como preparar-se emocional e financeiramente para enfrentar as particularidades desse processo. A adoção é, sem dúvida, um caminho de amor e transformação, tanto para a criança quanto para os adotantes.
É aconselhável buscar orientação para compreender melhor os aspectos jurídicos e práticos envolvidos neste tipo de adoção.
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